A Importância da Distinção entre Razão Social, Nome Fantasia e Marca Registrada
A atividade empresarial, em sua complexidade, envolve uma série de conceitos e institutos jurídicos que, embora distintos, muitas vezes se entrelaçam, gerando confusão e insegurança jurídica, especialmente para empreendedores iniciantes. Dentre esses conceitos, destacam-se a razão social, o nome fantasia e a marca registrada, elementos essenciais para a identificação e proteção do negócio. O presente artigo visa elucidar as particularidades de cada um desses institutos, bem como sua relevância no contexto jurídico empresarial.
Helohá Souza Cassiano - Advogada - Especialista em Propriedade Intelectual
9/18/2024


1. Razão Social: A Identidade Jurídica da Empresa
A razão social, também denominada firma empresarial, representa o nome pelo qual a pessoa jurídica é identificada perante o ordenamento jurídico. Trata-se de um elemento obrigatório para a constituição da empresa e figura em todos os atos e documentos oficiais, como contratos, notas fiscais e processos judiciais.
A formação da razão social varia conforme o tipo societário adotado, podendo ser composta pelo nome de um ou mais sócios, seguido da expressão que designa o tipo societário (ex: Ltda., S/A). A razão social possui natureza de direito personalíssimo da sociedade, sendo vedada a sua utilização por terceiros, salvo autorização expressa.
2. Nome Fantasia: A Personalidade Comercial da Empresa
O nome fantasia, também conhecido como nome comercial, é a designação popular ou vulgar pela qual a empresa é conhecida no mercado. Diferentemente da razão social, o nome fantasia não está vinculado à constituição da sociedade, podendo ser livremente escolhido pelo empresário, desde que não viole direitos de terceiros e não gere confusão com outras marcas.
O nome fantasia tem a função de identificar o estabelecimento empresarial e seus produtos ou serviços perante o público consumidor, sendo utilizado em fachadas, propagandas, embalagens e demais materiais de divulgação. A proteção ao nome fantasia se dá por meio do registro na Junta Comercial, conferindo ao titular o direito de uso exclusivo em seu ramo de atividade.
3. Marca Registrada: O Selo Distintivo da Empresa
A marca é um sinal distintivo visualmente perceptível, capaz de identificar produtos ou serviços e diferenciá-los dos concorrentes. Pode ser composta por elementos nominativos (palavras, frases), figurativos (desenhos, imagens) ou mistos (combinação de ambos).
O registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) confere ao titular o direito exclusivo de uso em todo o território nacional, pelo prazo de 10 anos, renovável por períodos iguais e sucessivos. A marca registrada representa um ativo intangível de grande valor para a empresa, agregando valor aos seus produtos ou serviços e fortalecendo sua imagem no mercado.
Conclusão
A compreensão das distinções entre razão social, nome fantasia e marca registrada é fundamental para a proteção e o desenvolvimento da atividade empresarial. A razão social, como identidade jurídica da empresa, garante sua existência e legitimidade perante o ordenamento jurídico. O nome fantasia, por sua vez, representa a personalidade comercial da empresa, facilitando sua identificação pelo público consumidor. Por fim, a marca registrada assegura o direito exclusivo de uso do sinal distintivo, protegendo a empresa contra a concorrência desleal e agregando valor à sua imagem.
A assessoria jurídica especializada é essencial para orientar o empreendedor na escolha e proteção desses elementos, garantindo a segurança jurídica e o sucesso do negócio.
Palavras-chave: Razão Social, Nome Fantasia, Marca Registrada, Direito Empresarial, Propriedade Intelectual, Registro de Marca.
Referências:
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil.
BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Lei da Propriedade Industrial.
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